16/01/2019
07:31
STJ nega revogação de prisão temporária a investigado na Operação Pityocampa
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, negou pedido de liminar para revogar a prisão temporária de um contador investigado na Operação Pityocampa, destinada a desarticular esquema de fraude a licitações e superfaturamento em serviços de saúde do município de Feira de Santana (BA). Noronha determinou, porém, que a Justiça da Bahia se manifeste sobre outra liminar pedida anteriormente pela defesa.
A prisão temporária do paciente foi
decretada em 12 de dezembro último. Ele utilizaria seus conhecimentos de
contador para lavagem de dinheiro, e há indícios que apontam sua
ligação com pessoas jurídicas suspeitas de atuar no esquema de lavagem. O
investigado teria recebido vultosa quantia de uma cooperativa.
Segundo se apurou, uma complexa e
sofisticada organização criminosa, por meio de uma cooperativa de saúde
de fachada, teria fraudado licitações adotando sobrepreços em contratos
de fornecimento de mão de obra para desviar dinheiro público.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA)
não conheceu do habeas corpus ali impetrado por entender que estava
prejudicado o pedido de expedição de alvará de soltura. Para o tribunal,
a defesa não demonstrou a existência de situação excepcional ou de
comprovada urgência capaz de justificar a apreciação no plantão durante o
recesso forense.
A defesa afirmou que o paciente estava
nos Estados Unidos e antecipou a volta ao Brasil quando soube da ordem
de prisão. No habeas corpus dirigido ao STJ, pediu a concessão da
liminar para revogar a prisão temporária, com o recolhimento do mandado
de prisão, uma vez que o paciente tem bons antecedentes e não responde a
nenhum inquérito ou ação penal.
Constrangimento ilegal
Em sua decisão, o presidente do STJ
disse que o exaurimento da jurisdição e o atendimento ao princípio da
colegialidade não podem simplesmente ser substituídos pela impetração de
outro habeas corpus de competência de tribunal diverso, salvo manifesta
excepcionalidade. Segundo ele, “tal fato inviabiliza o prematuro exame
da matéria pelo STJ, sob pena de indevida supressão de instância”.
O ministro observou que, conforme
consta dos autos, o magistrado plantonista do TJBA deixou de conhecer do
pedido por entender que não se tratava de matéria urgente, podendo ser
analisada durante o expediente forense regular, sem que a demora –
segundo o desembargador – trouxesse qualquer risco de dano irreparável
ao paciente.
“Dessa forma, verifica-se que a falta
de pronunciamento acerca da tese arguida pela defesa na impetração
originária enseja, de fato, situação de constrangimento ilegal imposta
ao paciente, uma vez que a análise dos pedidos deste habeas corpus é
inviável, sob pena de supressão de instância”, entendeu Noronha.
Embora tenha indeferido o pedido de
liminar, o presidente do STJ concedeu a ordem de ofício para determinar
que o desembargador plantonista ou o relator do habeas corpus no TJBA
proceda ao exame do pedido de liminar formulado pela defesa naquela
corte.
O mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma do STJ, sob a relatoria da ministra Laurita Vaz.
Esta notícia refere-se ao processo:
HC 487114Link: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/STJ-nega-revoga%C3%A7%C3%A3o-de-pris%C3%A3o-tempor%C3%A1ria-a-investigado-na-Opera%C3%A7%C3%A3o-Pityocampa?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+STJNoticias+%28Not%C3%ADcias+-+Superior+Tribunal+de+Justi%C3%A7a%29
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)