Sexta-feira, 15 de março de 2019

Relator rejeita trâmite de ADI ajuizada por confederação de municípios

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu (rejeitou a tramitação) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6084, ajuizada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) contra a Lei 13.595/2018, que estabeleceu novo regime jurídico para os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. De acordo com o ministro, a entidade não tem legitimidade para a propositura de ações de controle concentrado de constitucionalidade no STF.

O relator da ação explicou que a jurisprudência do Supremo estabelece condicionantes para a atuação das entidades de classe de âmbito nacional no processo objetivo de controle de constitucionalidade. São elas a homogeneidade, a comprovação do caráter nacional, a representatividade da categoria em sua totalidade e a pertinência temática entre os objetivos institucionais da entidade postulante e a norma objeto da impugnação.

No caso dos autos, o ministro observou que a demanda foi proposta por entidade associativa que congrega municípios, “pessoas políticas dotadas de poderes/deveres voltados à satisfação dos interesses e necessidades dos munícipes, não tendo por escopo primário o exercício de atividade econômica ou profissional”. Para o relator, como a Constituição Federal não conferiu tal legitimidade aos municípios, permitir que associações municipais tenham essa atribuição “configuraria burla ao texto constitucional”.

SP/CR

Link: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=405906&tip=UN