15/03/2018 18:32

Primeira Turma aplica súmula do STF e mantém decisão do TJRJ que negou suspensão de intervenção no Sesc e Senac do Rio

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou a Súmula 735 do Supremo Tribunal Federal (STF) para não conhecer de dois recursos especiais contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que, ao confirmar indeferimento de liminar pela primeira instância, manteve processos de intervenção promovidos pelo Sesc e pelo Senac nacionais nas respectivas entidades regionais do Rio de Janeiro.

Por maioria de votos, em virtude do não conhecimento dos recursos, o colegiado também julgou prejudicados agravos internos que buscavam o reconhecimento da ilegalidade da intervenção nacional.

De acordo com a Súmula 735 do STF – que o STJ aplica por analogia ao recurso especial, com interpretação extensiva –, não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar.

Os recursos foram submetidos ao STJ pela defesa do ex-presidente das instituições fluminenses, Orlando Diniz, e pelas próprias entidades regionais, em virtude da não concessão de pedido liminar que buscava a suspensão de dispositivos dos regulamentos internos das instituições que previam a possibilidade de intervenção. A medida interventiva foi aprovada pelas entidades nacionais em 2014, em virtude de suspeitas de irregularidades administrativas.

Sem urgência ou excepcionalidade

Em dezembro de 2017, com base no poder geral de cautela, o relator dos recursos, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, havia determinado o afastamento de Orlando Diniz das funções de direção das regionais. O dirigente foi preso em fevereiro último pela Polícia Federal.

No julgamento desta quinta-feira (15), em análise preliminar de conhecimento, o colegiado entendeu que não havia urgência ou situação excepcional que justificasse a análise, pelo STJ, de caso decidido apenas em sede de tutela antecipada pelo tribunal fluminense – sem análise de mérito, portanto -, hipótese vedada pela Súmula 735 do STF.

Esta notícia refere-se ao processo: AREsp 708603 AREsp 557089

Link: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Primeira-Turma-aplica-s%C3%BAmula-do-STF-e-mant%C3%A9m-decis%C3%A3o-do-TJRJ-que-negou-suspens%C3%A3o-de-interven%C3%A7%C3%A3o-no-Sesc-e-Senac-do-Rio?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+STJNoticias+%28Not%C3%ADcias+-+Superior+Tribunal+de+Justi%C3%A7a%29