RECURSO REPETITIVO
30/08/2018 09:05

Primeira Seção vai decidir sobre possibilidade de inclusão do tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação, para fins de concessão de benefício previdenciário

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar pelo rito dos recursos repetitivos (artigo 1.036 e seguintes do novo Código de Processo Civil) três recursos especiais que discutem tese representativa da controvérsia, cadastrada sob o número 995, referente à “possibilidade de se considerar o tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação, reafirmando-se a data de entrada do requerimento - DER para o momento de implementação dos requisitos necessários à concessão de benefício previdenciário: (i) aplicação do artigo 493 do CPC/2015 (artigo 462 do CPC/1973); (ii) delimitação do momento processual oportuno para se requerer a reafirmação da DER, bem assim para apresentar provas ou requerer a sua produção”.

A afetação foi proposta pelo ministro Mauro Campbell Marques na sessão eletrônica iniciada em 08/08/2018 e finalizada em 14/08/2018. Ela se deu após a indicação dos Recursos Especiais 1.727.063, 1.727.064 e 1.727.069 como representativos da controvérsia pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

Atualmente, de acordo com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do STJ, existem pelo menos 67 processos no TRF1 que aguardam a definição da tese pelo STJ; 170 no TRF2; nove no TRF3 e 120 no TRF4. O TRF5 não forneceu os dados. 

A Primeira Seção determinou ainda a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1.037, II, do CPC/2015.

Recursos repetitivos

O CPC/2015 regula nos artigos 1.036 a 1.041 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Conforme previsto nos artigos 121-A do RISTJ e 927 do CPC, a definição da tese pelo STJ vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma controvérsia jurídica.

A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332 do CPC).

Na página de repetitivos do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia os acórdãos: REsp 1.727.063; REsp 1.727.064; REsp 1.727.069.

Esta notícia refere-se aos processos: REsp 1727063, REsp 1727064, REsp 1727069


Link: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Primeira-Se%C3%A7%C3%A3o-vai-decidir-sobre-possibilidade-de-inclus%C3%A3o-do-tempo-de-contribui%C3%A7%C3%A3o-posterior-ao-ajuizamento-da-a%C3%A7%C3%A3o,-para-fins-de-concess%C3%A3o-de-benef%C3%ADcio-previdenci%C3%A1rio?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+STJNoticias+%28Not%C3%ADcias+-+Superior+Tribunal+de+Justi%C3%A7a%29