18/06/2019
21:44
Presidente do STJ suspende decisão que impedia utilização da Barragem Laranjeiras
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, deferiu pedido de suspensão de liminar feito pelo município de São Gonçalo do Rio Abaixo (MG) para sustar decisão que impedia a utilização da Barragem Laranjeiras.
O pedido de suspensão foi feito contra
decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que, ao julgar
agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais
em ação civil pública contra a Vale S.A., paralisou o funcionamento da
barragem e inviabilizou o funcionamento da Mina de Brucutu.
A prefeitura de São Gonçalo do Rio
Abaixo alegou, no pedido de suspensão, que a paralisação de qualquer
estrutura vital para a continuidade das operações da Mina de Brucutu
afeta diretamente o interesse público e a economia local. O município
também argumentou que a Barragem Norte Laranjeiras possui recente
Declaração de Estabilidade, o que afasta risco no seu funcionamento e,
consequentemente, no da mina de Brucutu.
Segurança
Ao conceder a suspensão, Noronha
afirmou que a decisão do TJMG causou grave lesão à economia pública e
afetou o interesse público da municipalidade. “Se, de um lado, a decisão
impugnada, ao determinar a paralisação das atividades da barragem em
questão e, por conseguinte, inviabilizar as atividades da mina de
Brucutu, teve como objetivo a preservação da segurança da sociedade e do
meio ambiente, de outro lado, não observou questões também relevantes e
acabou por afetar, direta e indiretamente, a economia da
municipalidade”, afirmou.
Segundo ele, “a decisão impugnada não
considerou, por entender irrelevantes naquela fase processual, os
documentos comprobatórios juntados que atestam a alegada estabilidade da
estrutura da barragem. Como visto, afastou também os fundamentos
técnicos adotados pelo Juízo de primeiro grau”.
Noronha ressaltou ainda que a
paralisação prejudicou a continuidade da prestação das atividades
desenvolvidas na Barragem Norte Laranjeira e na Mina de Brucutu, “cujo
papel socioeconômico é expressivo na geração de rendas e empregos, bem
como na arrecadação tributária e na exportação de minérios”.
O ministro ressalvou, no entanto, que a
suspensão da liminar não implica a ratificação da estabilidade e/ou
regularidade do funcionamento da barragem e da mina. De acordo com ele,
analisar o mérito da causa é inviável no pedido suspensivo.
Calamidade
O presidente do STJ também observou
que o deferimento da suspensão para a Barragem de Laranjeiras não
significa “negligência” ou “desconsideração” com “as gravíssimas
calamidades” ocorridas recentemente em Minas Gerais.
De acordo com Noronha, as áreas de
exploração de atividades minerárias devem ser constantemente
fiscalizadas por entes públicos e privados no intuito de mitigar os
riscos e afastar danos à sociedade e ao meio ambiente.
“No presente caso, longe de entender
que o interesse econômico deve sobrepor-se ao ambiental e de
desconsiderar as tragédias ocorridas no Estado de Minas Gerais, que
custaram vidas e causaram danos irreparáveis ao meio ambiente, entendo
que a decisão impugnada acarreta grave lesão à economia da
municipalidade, visto que não demonstrou, com elementos objetivos e
concretos, que as atividades desempenhadas na barragem Norte Laranjeiras
e na mina de Brucutu representam riscos iminentes à sociedade e ao meio
ambiente a ponto de determinar referida paralisação”, concluiu.
Esta notícia refere-se ao processo:
SLS 2515Link: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Presidente-do-STJ-suspende-decis%C3%A3o-que-impedia-utiliza%C3%A7%C3%A3o-da-Barragem-Laranjeiras?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+STJNoticias+%28Not%C3%ADcias+-+Superior+Tribunal+de+Justi%C3%A7a%29
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)