Pai idoso não poderá ser preso por dever alimentos a filha de 37 anos que exerce atividade profissional
?Por
não verificar os requisitos de atualidade da dívida e de urgência no
recebimento da pensão alimentícia, a Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) afastou a possibilidade de prisão civil de um pai de 77
anos por débito alimentar cuja credora, sua filha, atualmente com 37
anos, demonstrou não depender desses valores para se manter.
De acordo com o processo, em 2011, foi feito acordo extrajudicial para suspender o pagamento da pensão, pois o pai não podia mais suportar o encargo. A filha, à época com 29 anos, já trabalhava.
Em 2016, o pai ajuizou ação de exoneração de alimentos, na qual a filha afirmou que, de fato, não tinha mais interesse no recebimento da pensão. Apesar disso, no mesmo ano, ela ajuizou pedido de cumprimento de sentença de alimentos, alegando que a concordância em desonerar o pai da obrigação valia a partir da data do ajuizamento da ação de exoneração, sem prejuízo da possibilidade de cobrança de dívida alimentícia anterior.
Nos autos da execução de alimentos, o juiz determinou a prisão civil do pai – decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Sem u???rgência
A ministra Isabel Gallotti, relatora do pedido de habeas corpus no STJ, destacou que a filha, na ação de execução, admitiu não precisar dos alimentos, pois era financeiramente independente.
Em consequência, a ministra aplicou ao caso jurisprudência do STJ no sentido de que a execução de obrigação alimentar pelo rito da prisão tem como pressupostos a atualidade da dívida, a urgência e a necessidade do recebimento da prestação alimentícia.
"Dessa forma, reafirmo não
ter pertinência o decreto de prisão civil de pessoa idosa, com quase 77
anos de idade atualmente, para pagamento de valores dos quais
comprovadamente não necessita a beneficiária dos alimentos para sua
subsistência atual, mas que poderá ser adimplida pelo rito da execução
prevista no artigo ?528, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil de 2015", concluiu a ministra o conceder o habeas corpus.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Link: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Pai-idoso-nao-podera-ser-preso-por-dever-alimentos-a-filha-de-37-anos-que-exerce-atividade-profissional.aspx?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+STJNoticias+%28Not%C3%ADcias+-+Superior+Tribunal+de+Justi%C3%A7a%29