DECISÃO
28/05/2018 15:44

Negado trancamento de ação contra policiais denunciados por envolvimento na Chacina do Curió (CE)

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em habeas corpus que buscava o trancamento de ação penal – com a consequente colocação em liberdade – contra três policiais militares presos preventivamente pelo suposto envolvimento na morte de 11 pessoas em Fortaleza, no episódio conhecido como Chacina da Messejana ou Chacina do Curió.

Por unanimidade, o colegiado concluiu que não houve demonstração de constrangimento ilegal ou de inépcia da denúncia que justifiquem o trancamento prematuro da ação penal. 

De acordo com a denúncia oferecida contra 45 policiais militares, os crimes foram praticados como represália à morte de um colega de profissão que teria reagido a um roubo. Na madrugada de 12 de novembro de 2015, os policiais teriam matado 11 pessoas, quase todas jovens, que estavam em frente ou no interior de suas residências, localizadas na região da Grande Messejana, especialmente no bairro Curió, na capital cearense.

Além dos crimes de homicídio qualificado consumado e tentado, os militares também foram denunciados pelos delitos de tortura e de lesão corporal.

Omissão

Após ter o pedido de trancamento da ação penal negado pelo Tribunal de Justiça do Ceará, a defesa de três dos 45 policiais recorreu ao STJ sob o argumento de que a denúncia não individualizou as supostas condutas dos policiais e não apontou indícios mínimos de autoria do delito de homicídio.

O relator do recurso em habeas corpus, ministro Joel Ilan Paciornik, destacou inicialmente que, em razão do caráter excepcional do trancamento da ação penal, a medida só é possível quando ficar comprovada a total ausência de indícios de autoria e da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade.

Segundo o ministro, a denúncia descreveu que, no dia dos crimes, os três policiais recorrentes estavam dentro de viatura que circulou por rua onde havia pessoas feridas a bala e, mesmo estando em serviço no momento, deixaram de prestar socorro às vítimas. A denúncia apontou que os policiais se omitiram dolosamente no cumprimento de seus deveres legais, anuindo com as ações delituosas.

Em consonância com as conclusões do tribunal cearense, o relator entendeu que a denúncia fez a devida qualificação dos acusados, descreveu de forma suficiente as supostas condutas delituosas e apresentou relação de testemunhas, motivos que afastam a alegação de imputações genéricas.  

“Ademais, é certo que, considerando a demonstração da existência de materialidade delitiva e indícios de autoria, a alegação de ausência de justa causa para a ação penal, em razão da atipicidade da conduta, somente deverá ser debatida durante a instrução processual, pelo juízo competente para o julgamento da causa, sendo inadmissível seu debate na via eleita, ante a necessária incursão probatória”, afirmou o ministro.

Múltiplos agentes

Ao negar o recurso em habeas corpus, o ministro Paciornik também ressaltou que o STJ admite a denúncia de caráter geral, nos casos em que a ação criminosa contar com a participação de múltiplos agentes e condutas ou, por sua natureza, for praticada em concurso – como descrito no caso dos autos.

“Em tais hipóteses, não se mostra possível, de pronto, pormenorizar as ações de cada um dos envolvidos. Não se pode descuidar do fato de que da narrativa delitiva deve ser possível o exercício da ampla defesa e do contraditório, bem como lembrar que os acusados se defendem dos fatos e não da tipificação dada pelo Parquet, sendo reservado para a instrução criminal o detalhamento mais preciso de suas condutas, a fim de que se permita a correta e equânime aplicação da lei penal”, concluiu o ministro ao negar o pedido de trancamento da ação penal.

Esta notícia refere-se ao processo: RHC 83944

Link: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Negado-trancamento-de-a%C3%A7%C3%A3o-contra-policiais-denunciados-por-envolvimento-na-Chacina-do-Curi%C3%B3-(CE)?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+STJNoticias+%28Not%C3%ADcias+-+Superior+Tribunal+de+Justi%C3%A7a%29