18/01/2019
13:26
Negado pedido para corte no ponto de servidores grevistas de Natal - RN
O presidente do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, indeferiu um pedido
do município de Natal para possibilitar o corte do ponto de servidores
grevistas da área da saúde.
No dia 14 de dezembro do ano passado,
um desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte concedeu
liminar solicitada pelo Sindicato dos Agentes de Saúde do Estado do Rio
Grande do Norte (Sindas-RN). A decisão determinou que o poder público se
abstenha de cortar o ponto dos servidores grevistas e providencie a
restituição dos valores devidos que deveriam ter sido pagos e não o
foram em virtude da greve.
No pedido de suspensão de liminar
dirigido ao STJ, o município alegou que a manutenção da decisão enseja
grave lesão à ordem, economia e saúde públicas. A procuradoria de Natal
citou ainda risco de epidemias em razão da paralisação dos agentes de
saúde.
O ministro João Otávio de Noronha
destacou que a suspensão é medida extraordinária e o ônus de demonstrar,
de forma explícita, que a manutenção dos efeitos da decisão atacada
viola severamente um dos bens jurídicos tutelados do requerente, que não
o comprovou no caso.
“O requerente alegou, de forma
genérica, que a decisão impugnada afetará as contas públicas, sem
demonstrar, concretamente, como sua economia seria atingida. Ou seja, o
pleito suspensivo veio desacompanhado de documentos que comprovem, de
forma clara, potencial colapso financeiro, capaz de inviabilizar a
consecução do interesse público primário.”
Prejuízo não presumido
Quanto à análise da alegada lesão à
ordem e à saúde públicas, o presidente do STJ lembrou que são
valorizados os fatos reconhecidos pelas instâncias ordinárias, já que
estas são dotadas de legitimidade para conhecer dos fatos e o direito
alegado pelas partes.
Neste ponto, segundo o ministro, o
desembargador do tribunal estadual deferiu a liminar por entender que
não havia indicativo de que os serviços públicos essenciais estavam
paralisados. Diante disso, Noronha concluiu que a ausência de
comprovação de prejuízo também nesses pontos impede a suspensão da
decisão, conforme solicitado pelo município.
“Diante de meras afirmações e ante a
ausência de referência objetiva a prejuízos concretos, não há como
reconhecer que configura ameaça à economia, à ordem e à saúde públicas,
uma vez que essas lesões não são presumidas.”
O ministro destacou ainda que o pedido
de suspensão não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, servindo
apenas para tutelar a ordem, a economia, a segurança e a saúde pública.
Esta notícia refere-se ao processo: SLS 2476
Link: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR//Negado-pedido-para-corte-no-ponto-de-servidores-grevistas-de-Natal?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+STJNoticias+%28Not%C3%ADcias+-+Superior+Tribunal+de+Justi%C3%A7a%29
Esta notícia refere-se ao processo: SLS 2476
Link: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR//Negado-pedido-para-corte-no-ponto-de-servidores-grevistas-de-Natal?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+STJNoticias+%28Not%C3%ADcias+-+Superior+Tribunal+de+Justi%C3%A7a%29
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)