17/01/2019
07:03
Negada liminar a policial acusado de homicídio motivado por briga entre famílias em Floresta (PE)
Um policial militar acusado de participação em homicídio motivado por vingança entre famílias teve indeferido o pedido de liminar em habeas corpus apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi do presidente do tribunal, ministro João Otávio de Noronha.
O crime aconteceu no município
pernambucano de Floresta. Segundo os autos, a vítima foi morta por um
grupo de executores – do qual fariam parte o policial e outros agentes
de segurança –, com tiros nas costas em frente ao antigo cinema da
cidade, após sair do trabalho.
A defesa do policial militar alegou
que sua prisão foi injusta por estarem ausentes da denúncia a
individualização da conduta de cada um dos réus e o modus operandi da suposta ação criminosa.
Afirmou também que o crime ocorreu em
26 de novembro de 2011, mas que a denúncia só foi oferecida em 8 de
agosto de 2018, após quase sete anos de inquérito, e durante todo esse
tempo o paciente esteve em liberdade.
Como medida principal, a defesa requer
no habeas corpus que o STJ reconheça a inépcia da denúncia e a falta de
justa causa para a ação penal, determinando a soltura do paciente.
O município de Floresta, que, segundo o
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), tem uma
população de pouco mais de 32 mil habitantes, é conhecido pelas antigas
brigas entre famílias, que tiveram início com os Ferraz e os Novaes. As
desavenças entre famílias já provocaram diversas mortes na cidade,
inclusive a do ex-prefeito Oscar Ferraz Filho (PSB), assassinado em
abril de 1999.
Gravidade concreta
Em sua decisão, o presidente do STJ
observou que o habeas corpus foi impetrado contra decisão que negou a
liminar em outro habeas corpus na segunda instância, sem ter havido
ainda o julgamento de mérito daquele processo. Em tais situações,
explicou o ministro Noronha, não é possível o conhecimento do novo
habeas corpus, em virtude da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, aplicável por analogia no STJ.
Segundo o enunciado, não compete ao
STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que,
em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.
João Otávio de Noronha ressaltou que a
aplicação da súmula só poderia excepcionalmente ser afastada em
situação “absolutamente teratológica e desprovida de razoabilidade”, o
que não ocorreu no processo em apreciação.
“Os fundamentos do acórdão impugnado
não se revelam, em princípio, desarrazoados ou ilegais, principalmente
se considerada a gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi com
que o crime foi praticado – homicídio mediante paga de recompensa,
divisão em equipes de agentes de segurança pública para matar a vítima
em troca de favores. Essas circunstâncias denotam a potencial
periculosidade do agente, a justificar a segregação cautelar como
garantia da ordem pública”, disse o ministro.
Segundo Noronha, como o tribunal de
origem ainda não julgou o mérito do habeas corpus anterior, o exame das
questões levantadas pela defesa no STJ implicaria supressão de
instância, razão pela qual ele negou a liminar, deixando a análise do
pedido para o colegiado da Sexta Turma, onde o processo será relatado
pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Esta notícia refere-se ao processo: HC 487019
Link: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Negada-liminar-a-policial-acusado-de-homic%C3%ADdio-motivado-por-briga-entre-fam%C3%ADlias-em-Floresta-(PE)?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+STJNoticias+%28Not%C3%ADcias+-+Superior+Tribunal+de+Justi%C3%A7a%29
Esta notícia refere-se ao processo: HC 487019
Link: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Negada-liminar-a-policial-acusado-de-homic%C3%ADdio-motivado-por-briga-entre-fam%C3%ADlias-em-Floresta-(PE)?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+STJNoticias+%28Not%C3%ADcias+-+Superior+Tribunal+de+Justi%C3%A7a%29
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)