11/07/2018
14:55
Ministra Laurita Vaz nega 143 habeas corpus padronizados em favor do ex-presidente Lula
“O Poder Judiciário não pode ser utilizado como balcão de
reivindicações ou manifestações de natureza política ou
ideológico-partidárias. Não é essa sua missão constitucional”, afirmou a
ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
ao indeferir 143 pedidos de habeas corpus apresentados em favor do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
As petições, padronizadas e com o subtítulo “Ato Popular 9 de julho de 2018 – Em defesa das garantias constitucionais”, ingressaram nesta semana no protocolo da corte. Assinadas por pessoas que não integram a defesa técnica do ex-presidente Lula, todas contestavam a execução provisória da pena a que foi condenado e pediam sua liberdade.
Na decisão, a ministra destacou que o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidades é garantia fundamental de qualquer cidadão, mas ressaltou que o habeas corpus não é a via própria para a prática de “atos populares” sem nenhum embasamento jurídico.
Sobrecarga
Ela criticou o fato de que dezenas de petições padronizadas, todas escritas em papel, tenham sido protocolizadas em pequeno período de tempo, durante o plantão da presidência neste mês de férias forenses, o que ocupou vários servidores e movimentou diversos órgãos do tribunal, “sobrecarregando a rotina de trabalho, já suficientemente pesada”.
Laurita Vaz lembrou que o ex-presidente da República está devidamente assistido por renomados advogados, que estão se valendo de todas as garantias e prerrogativas do ofício para exercer, com plenitude, a defesa e o contraditório, com a observância do devido processo legal.
“Assim, não merece seguimento o insubsistente pedido de habeas corpus, valendo mencionar que a questão envolvendo a determinação de cumprimento provisório da pena em tela já foi oportunamente decidida por este Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal”, disse a presidente ao indeferir as petições.
Leia a decisão no HC 457.946.
Esta notícia refere-se ao processo: HC 457946
As petições, padronizadas e com o subtítulo “Ato Popular 9 de julho de 2018 – Em defesa das garantias constitucionais”, ingressaram nesta semana no protocolo da corte. Assinadas por pessoas que não integram a defesa técnica do ex-presidente Lula, todas contestavam a execução provisória da pena a que foi condenado e pediam sua liberdade.
Na decisão, a ministra destacou que o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidades é garantia fundamental de qualquer cidadão, mas ressaltou que o habeas corpus não é a via própria para a prática de “atos populares” sem nenhum embasamento jurídico.
Sobrecarga
Ela criticou o fato de que dezenas de petições padronizadas, todas escritas em papel, tenham sido protocolizadas em pequeno período de tempo, durante o plantão da presidência neste mês de férias forenses, o que ocupou vários servidores e movimentou diversos órgãos do tribunal, “sobrecarregando a rotina de trabalho, já suficientemente pesada”.
Laurita Vaz lembrou que o ex-presidente da República está devidamente assistido por renomados advogados, que estão se valendo de todas as garantias e prerrogativas do ofício para exercer, com plenitude, a defesa e o contraditório, com a observância do devido processo legal.
“Assim, não merece seguimento o insubsistente pedido de habeas corpus, valendo mencionar que a questão envolvendo a determinação de cumprimento provisório da pena em tela já foi oportunamente decidida por este Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal”, disse a presidente ao indeferir as petições.
Leia a decisão no HC 457.946.
Esta notícia refere-se ao processo: HC 457946
Link: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Ministra-Laurita-Vaz-nega-143-HCs-padronizados-em-favor-do-ex%E2%80%93presidente-Lula?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+STJNoticias+%28Not%C3%ADcias+-+Superior+Tribunal+de+Justi%C3%A7a%29
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)