16/12/2020 07:50

Mantida prisão de empresário acusado de envolvimento em corrupção na saúde do Rio de Janeiro

??A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do empresário Mário Peixoto, preso desde maio e investigado por suposta participação em esquema de corrupção que envolveria contratos no setor de saúde do Rio de Janeiro. Ele é acusado de corrupção, lavagem de din?heiro, organização criminosa e obstrução da Justiça.

Empresário do setor de serviços relacionado a organizações sociais que administravam unidades de saúde no estado do Rio de Janeiro, Peixoto é investigado na Operação Favorito, por suspeita de ter obtido facilidades em contratos com o governo e entidades a ele vinculadas; de ter feito pagamentos indevidos a diversos agentes públicos e de constituir, com outras pessoas investigadas, uma complexa rede de empresas com o propósito de ocultar recursos obtidos de maneira ilícita.

Segundo os autos, mesmo durante a pandemia da Covid-19, o esquema criminoso teria continuado a operar no âmbito das contratações emergenciais de combate ao novo coronavírus.

Periculo?sidade

O relator do habeas corpus, ministro Rogerio Schietti Cruz, destacou que a ordem de prisão preventiva do empresário apresenta motivos e fundamentos concretos que indicam o seu "elevado grau de periculosidade". De acordo com os investigadores, ele seria o principal articulador e beneficiário dos fatos ilícitos apurados na operação.

Para o ministro, a grande quantidade de provas que indicam terem sido cometidos crimes graves, o poderio econômico do investigado, a expertise do grupo criminoso e a notícia de prolongamento das atividades ilegais – mesmo durante a pandemia – demonstram que a adoção de medidas alternativas à prisão seria insuficiente para garantir a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal e a aplicação da lei penal – bens jurídicos tutelados no artigo 312 do Código de Processo Penal, que trata da prisão preventiva.

Segundo Schietti, a decisão que impôs a prisão antes da condenação não é ilegal. "Além de indicar sinais razoáveis de autoria delitiva, o juiz fundamentou a necessidade de acautelar a ordem pública e a aplicação da lei penal ao destacar a periculosidade do suspeito, evidenciada pela gravidade concreta das condutas a ele imputadas (densidade lesiva, complexidade, reiteração por longo período etc.), e o comportamento relacionado à obstrução das investigações", afirmou.

Covid-??19?

O relator observou também que a Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, invocada pela defesa, não confere direito automático ao desencarceramento das pessoas em conflito com a lei.

"Verificado que o ambiente prisional adotou medidas exitosas de combate à Covid-19, que o postulante não exterioriza estado clínico debilitado e que é possível a assistência à saúde no cárcere, não se constata a imprescindibilidade de prisão domiciliar", declarou o ministro ao negar o pedido de habeas corpus.

Na mesma sessão, acompanhando o voto do ministro Schietti, a Sexta Turma concedeu dois habeas corpus para substituir por medidas cautelares diversas a prisão de pessoas envolvidas no suposto esquema criminoso.

Esta notícia refere-se ao processo:HC 604963

Link: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/16122020-Mantida-prisao-de-empresario-acusado-de-envolvimento-em-corrupcao-na-saude-do-Rio-de-Janeiro.aspx?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+STJNoticias+%28Not%C3%ADcias+-+Superior+Tribunal+de+Justi%C3%A7a%29