19/11/2019 07:00

Mantida pena de 103 anos para mandante da morte da deputada federal Ceci Cunha

??A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que manteve a pena de prisão imposta ao ex-deputado federal Pedro Talvane Albuquerque pelo assassinato da deputada federal Ceci Cunha e de outros três integrantes de sua família, afastando apenas a multa estabelecida a título de reparação de danos.

Talvane Albuquerque era suplente de Ceci Cunha e foi condenado a 103 anos e quatro meses de prisão por mandar assassinar a deputada para tomar posse em seu lugar na Câmara dos Deputados.

O crime ficou conhecido como Chacina da Gruta, em referência ao bairro onde a deputada residia, em Maceió. Ceci Cunha foi morta na varanda de sua casa, com o marido e familiares, na mesma noite em que foi diplomada deputada federal, em 1998.

No recurso apresentado ao STJ, a defesa pediu a redução da pena mediante o reconhecimento de continuidade delitiva, alegando que o réu foi condenado por quatro homicídios com as mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, entre outras semelhanças.

Motivos diferent???es

No voto que prevaleceu na Sexta Turma, a ministra Laurita Vaz explicou que predomina no STJ a teoria segundo a qual, para a caracterização da continuidade delitiva (artigo 71 do Código Penal), é necessário que estejam preenchidos, cumulativamente, requisitos objetivos (pluralidade de ações, mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução) e requisitos de ordem subjetiva, como a unidade de desígnios ou o vínculo subjetivo entre os crimes (AgRg no REsp 1.258.206).

Segundo a ministra, as instâncias ordinárias, após o exame das provas, concluíram que, apesar de idênticas as condições de tempo, espaço e modo de execução, o motivo do assassinato da deputada foi diferente do que levou à execução das demais vítimas: Ceci Cunha foi morta para que o mandante pudesse assumir o mandato em seu lugar, enquanto os outros crimes foram cometidos para que não houvesse testemunhas, garantindo-se a impunidade e a vantagem do primeiro homicídio.

"Desse modo, não há como se reconhecer a alegada continuidade delitiva entre os delitos sem proceder ao reexame aprofundado do acervo probatório dos autos, o que não é possível na via do recurso especial, nos termos da Súmula 7 desta corte", observou.

Por maioria, a turma deu parcial provimento ao recurso apenas para afastar a reparação de danos, com extensão dos efeitos aos corréus, nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal.

Esta notícia refere-se ao processo: REsp 1449981

Link: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Mantida-pena-de-103-anos-para-mandante-da-morte-da-deputada-federal-Ceci-Cunha.aspx?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+STJNoticias+%28Not%C3%ADcias+-+Superior+Tribunal+de+Justi%C3%A7a%29