17/03/2017 10:45

Mantida decisão que absolveu Eduardo Cunha em ação de improbidade

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça do Rio de Janeiro que inocentou o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha em ação de improbidade administrativa.

O Ministério Público estadual denunciou Eduardo Cunha por improbidade administrativa em razão de supostas irregularidades em licitação da Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro (Cehab), quando ele ocupava a presidência da empresa (1999).

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) entendeu pela ausência de dolo e de dano ao erário e absolveu o ex-deputado. Segundo o acórdão, não foi demonstrado que a conduta dos envolvidos no processo licitatório “tenha sido orientada pelo dolo de frustrar a competição”.

Súmula 7

No STJ, o relator, ministro Herman Benjamin, destacou o entendimento da corte de que, para que seja reconhecida a conduta de improbidade administrativa, é necessária a demonstração de dolo para os tipos previstos no artigo 9º e artigo 11 da Lei 8.429/92 e, ao menos, de culpa nas hipóteses do artigo 10.

O relator votou, então, pelo não conhecimento do recurso do Ministério Público, uma vez que modificar a conclusão a que chegou o TJRJ demandaria o reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, por aplicação da Súmula 7 do STJ.

Esta notícia refere-se ao processo: REsp 1653005

Link: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Mantida-decis%C3%A3o-que-absolveu-Eduardo-Cunha-em-a%C3%A7%C3%A3o-de-improbidade?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+STJNoticias+%28Not%C3%ADcias+-+Superior+Tribunal+de+Justi%C3%A7a%29