22/05/2019 09:23

Falta de adoção inviabiliza reversão de pensão para filha de militar

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso da União para impedir a reversão de uma pensão militar por morte, que passaria da viúva para uma filha de criação do casal – a qual, na época da morte do militar, não era adotada formalmente.

Segundo as informações do processo, a recorrida foi criada como filha do militar e de sua esposa desde os sete anos, embora não houvesse processo formal de adoção. Com o falecimento do militar, a esposa ficou recebendo a pensão por morte.

Nesse período, a viúva formalizou a adoção da filha. Após a morte da mãe, em 2009, a filha entrou na Justiça para reverter a pensão militar em seu favor, com base no artigo 7º da Lei de Pensões Militares (Lei 3.765/1960). Ela buscou ser reconhecida como filha de criação para fins de enquadramento legal.

Por ausência de comprovação da adoção, o pedido foi julgado improcedente na via administrativa e, da mesma forma, na primeira e na segunda instâncias da Justiça. No STJ, após decisão monocrática do relator dando provimento ao recurso da filha e possibilitando a reversão da pensão, a União recorreu para o colegiado da Primeira Turma.

Inviável

Segundo o ministro Benedito Gonçalves, autor do voto vencedor no colegiado, no momento de falecimento do militar a parte recorrida não era formalmente sua filha, o que inviabiliza o pedido.

“Como bem pontuado pelo acórdão recorrido, na época em que o militar estava vivo, este poderia ter procedido à regular adoção da autora, mas não o fez. Assim, à época do falecimento do ex-combatente (instituidor da pensão), a parte autora não era filha adotiva e muito menos consanguínea do militar, não preenchendo, pois, os requisitos legais para a reversão da pensão deixada pela mãe adotiva”, afirmou.

Benedito Gonçalves destacou ainda que a Lei 3.760/1960 estabelece uma ordem de prioridade para o recebimento da pensão, o que foi atendido considerando ter sido concedido o benefício à cônjuge sobrevivente, até o seu falecimento em 2009.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao processo: REsp 1511560


Link: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Falta-de-ado%C3%A7%C3%A3o-inviabiliza-revers%C3%A3o-de-pens%C3%A3o-para-filha-de-militar?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+STJNoticias+%28Not%C3%ADcias+-+Superior+Tribunal+de+Justi%C3%A7a%29