Ex-prefeito de Catanduva (SP) é condenado por manter servidores contratados sem concurso
??Por unanimidade, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que condenou um ex-prefeito de Catanduva em ação de improbidade administrativa por manter no cargo de supervisor educacional dois profissionais contratados em caráter emergencial. Ao desprover o recurso especial, o colegiado entendeu que o ex-gestor violou o princípio constitucional do concurso público.
As admissões sem a realização de certame ocorreram na gestão anterior à do ex-prefeito Geraldo Vinholi, em 2012. Ele manteve as contratações emergenciais ao longo de seu mandato, apesar dos sucessivos alertas da Secretaria Municipal de Educação quanto à necessidade de concurso.
Nas instâncias ordinárias, o ex-chefe do Executivo municipal teve decretada, entre outras penalidades, a suspensão dos direitos políticos por três anos e a proibição de contratar com o poder público por igual período.
Dolo genérico
Em seu voto, o ministro Francisco Falcão afirmou que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de reconhecer como suficiente o dolo genérico para a configuração do ato ímprobo consistente em frustrar a licitude de concurso público, previsto no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).
Segundo o relator, a caracterização desse ilícito exige apenas a simples vontade consciente de aderir à conduta, independentemente do exame da necessidade de pessoal e da posterior prática de atos administrativos para a realização de certame.
"O dolo genérico decorre da própria contratação sem concurso público, pois é evidente que o gestor público precisa ter ciência de que não pode haver contratação de servidor efetivo sem a prévia aprovação em concurso", destacou Falcão.
Esta notícia refere-se ao processo:AREsp 1479655
Link: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/04122020-Ex-prefeito-de-Catanduva--SP--e-condenado-por-manter-servidores-contratados-sem-concurso.aspx?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+STJNoticias+%28Not%C3%ADcias+-+Superior+Tribunal+de+Justi%C3%A7a%29