14/01/2019
17:42
Estado de saúde justifica concessão de prisão domiciliar para deputado Chiquinho da Mangueira
O presidente do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, deferiu uma liminar
para conceder prisão domiciliar mediante monitoramento eletrônico ao
deputado Francisco Manoel de Carvalho, o Chiquinho da Mangueira, preso
desde novembro de 2018.
Segundo Noronha, o atual estado de
saúde de Chiquinho da Mangueira inviabiliza o cumprimento de uma decisão
do ministro Felix Fischer, relator do caso no STJ, que determinou a
internação do deputado no centro de atendimento médico penitenciário.
“Da análise do laudo apresentado,
constata-se que, além da perda ponderal de 8kg em 41 dias e risco de
vida do paciente, há inviabilidade da manutenção da internação na
Unidade de Pronto Atendimento - UPA, ante a superlotação e o risco de
contágio de outras doenças”, destacou Noronha.
Ele ressaltou que o médico responsável
pelo atendimento na unidade competente emitiu laudo informando que o
paciente não possui condições físicas de permanecer na UPA, devendo ser
recolhido em estabelecimento hospitalar próprio.
Outros meios
O ministro lembrou que a segregação
cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só
se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar
a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal.
No caso, a prisão domiciliar foi
concedida mediante o monitoramento eletrônico, a não ser que Chiquinho
da Mangueira esteja preso por outro motivo.
Chiquinho da Mangueira foi preso com
outros nove deputados estaduais durante a Operação Furna da Onça,
realizada em novembro de 2018. Segundo o Ministério Público Federal, o
deputado pediu propina que seria utilizada para custear o desfile da
escola de samba Estação Primeira de Mangueira, da qual ele era
presidente. O MPF relatou repasses de R$ 3 milhões a Chiquinho.
Apesar da concessão da liminar, o
mérito do pedido ainda será analisado pelos ministros da Quinta Turma,
após parecer do MPF no caso. O relator é o ministro Felix Fischer.
Esta notícia refere-se ao processo:
HC 486839
Link: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR//Estado-de-sa%C3%BAde-justifica-concess%C3%A3o-de-pris%C3%A3o-domiciliar-para-deputado-Chiquinho-da-Mangueira?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+STJNoticias+%28Not%C3%ADcias+-+Superior+Tribunal+de+Justi%C3%A7a%29
Link: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR//Estado-de-sa%C3%BAde-justifica-concess%C3%A3o-de-pris%C3%A3o-domiciliar-para-deputado-Chiquinho-da-Mangueira?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+STJNoticias+%28Not%C3%ADcias+-+Superior+Tribunal+de+Justi%C3%A7a%29
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)