Em caso de entendimentos divergentes, prevalece decisão que transitou em julgado por último
?Por
maioria de votos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) decidiu que, havendo duas decisões judiciais sobre o mesmo tema,
com entendimentos divergentes, mesmo tendo as mesmas partes e objetivos,
deve prevalecer aquela que se formou por último – enquanto não
desconstituída por ação rescisória.
Segundo o relator, ministro Og Fernandes, há nos órgãos fracionários do STJ o entendimento de que a sentença transitada em julgado por último implica a negativa de todo o conteúdo decidido no processo transitado em julgado anteriormente, em observância ao critério de que o ato posterior prevalece sobre o anterior.
"O fundamento suficiente que invoco para reafirmar o posicionamento que vem sendo reiterado nos julgados da Segunda Turma e que, como visto, é acompanhado majoritariamente pelos demais órgão fracionários, é o de que se deve privilegiar a coisa julgada que por último se formou – enquanto não desconstituída por ação rescisória –, eis que, sendo posterior, tem o condão de suspender os efeitos da primeira decisão", afirmou Og Fernandes.
Vot??os
Por oito votos a sete, prevaleceu o voto do ministro Og Fernandes. O julgamento foi retomado com a apresentação do voto vista do ministro Francisco Falcão, que acompanhou o relator, assim como os ministros Raul Araújo, Napoleão Nunes Maia Filho, Herman Benjamin e Mauro Campbell. O ministro Humberto Martins retificou seu entendimento para também acompanhar Og Fernandes.
O resultado foi definido pelo voto da ministra Laurita Vaz, que presidiu o julgamento e também votou com o relator Og Fernandes.
A
divergência havia sido aberta pelo presidente do STJ, ministro João
Otávio de Noronha, que entendeu ser o instituto da coisa julgada
imutável. O voto divergente foi acompanhado pelos ministros Nancy
Andrighi, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Maria Thereza de
Assis Moura, Jorge Mussi e Paulo de Tarso Sanseverino – que ocupa
temporariamente a vaga do ministro Felix Fischer, afastado por licença
médica.
Esta notícia refere-se ao processo:
EAREsp 600811
Link: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Em-caso-de-entendimentos-divergentes--prevalece-decisao-que-transitou-em-julgado-por-ultimo.aspx?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+STJNoticias+%28Not%C3%ADcias+-+Superior+Tribunal+de+Justi%C3%A7a%29