RECURSO REPETITIVO
20/06/2017 12:07

Decisão sobre contribuição de servidores possibilita solução de mais de 67 mil processos em MG

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou o acórdão do julgamento do Tema 588 dos recursos repetitivos. Com a publicação, a Justiça de Minas Gerais poderá dar solução a 67.375 processos que estavam sobrestados aguardando a decisão do STJ.

Ao analisar o REsp 1.348.679, que discutia a validade de contribuição previdenciária de servidores públicos daquele estado, os ministros da Primeira Seção definiram a seguinte tese:

“Constatado que o STF não declarou a inconstitucionalidade de tributo (ADI 3.106/MG), e sim fixou a natureza da relação jurídica como não tributária (não compulsória), afasta-se a imposição irrestrita da repetição de indébito amparada pelos arts. 165 a 168 do CTN.

Observadas as características da boa-fé, da voluntariedade e o aspecto sinalagmático dos contratos, a manifestação de vontade do servidor em aderir ao serviço ofertado pelo Estado ou o usufruto da respectiva prestação de saúde geram, em regra, automático direito à contraprestação pecuniária, assim como à repetição de indébito das cobranças nos períodos em que não haja manifestação de vontade do servidor.

Considerando a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade exarada pelo STF, até 14.4.2010 a cobrança pelos serviços de saúde é legítima pelo IPSEMG com base na lei estadual, devendo o entendimento aqui exarado incidir a partir do citado marco temporal, quando a manifestação de vontade ou o usufruto dos serviços pelo servidor será requisito para a cobrança.

De modo geral, a constatação da formação da relação jurídico-contratual entre o servidor e o Estado de Minas Gerais é tarefa das instâncias ordinárias, já que necessário interpretar a legislação estadual (Súmula 280/STF) e analisar o contexto fático-probatório dos autos (Súmula 7/STJ)”.

No caso concreto analisado, o recurso foi rejeitado.

Esta notícia refere-se ao processo: REsp 1348679

Link: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Decis%C3%A3o-sobre-contribui%C3%A7%C3%A3o-de-servidores-possibilita-solu%C3%A7%C3%A3o-de-mais-de-67-mil-processos-em-MG?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+STJNoticias+%28Not%C3%ADcias+-+Superior+Tribunal+de+Justi%C3%A7a%29