17/10/2018 09:17

Críticas de ex-senadora a decisão de tribunal têm imunidade parlamentar, decide Terceira Turma

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) para considerar que as críticas feitas pela ex-senadora Marinor Jorge Brito acerca de um julgamento realizado por órgão fracionário daquele tribunal estão relacionadas ao exercício da atividade parlamentar e gozam, portanto, de imunidade material.

Segundo a Terceira Turma, a entrevista dada pela então senadora sobre o julgamento a um diário paraense – criticando a aplicação da lei por órgão fracionário do TJPA – fez parte da função legislativa de fiscalizar, não podendo ser a parlamentar responsabilizada por suas manifestações.

Na origem, dois desembargadores da Terceira Câmara Criminal do TJPA entraram com ação pleiteando indenização pelos prejuízos extrapatrimoniais causados por Marinor Brito após entrevista em que ela criticou a decisão que deu provimento à apelação criminal interposta por ex-deputado condenado por estupro de vulnerável. A sentença e o acórdão deram razão aos desembargadores.

Fiscalização

Ao dar provimento ao recurso apresentado pela ex-senadora, a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, destacou que a imunidade parlamentar não é absoluta, conforme preceitua a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

“A imunidade parlamentar é um instrumento decorrente da moderna organização do Estado, com a repartição orgânica do poder, como forma de garantir a liberdade e os direitos individuais”, afirmou.

Nancy Andrighi entendeu que as críticas feitas por Marinor Brito se enquadram no contexto da atividade parlamentar. Isso porque, segundo a ministra, além da atividade legislativa, os parlamentares também devem exercer a função fiscalizadora, o que inclui verificar como as leis são aplicadas pelos órgãos de jurisdição.

“As críticas e denúncias feitas contra o julgamento do órgão fracionário do tribunal de origem – por mais graves e contundentes que sejam – não se afastam do contexto de atuação que se espera de um parlamentar do Congresso Nacional”, disse a relatora.

Garantia do cargo

A ministra ressaltou que as imunidades parlamentares são irrenunciáveis e existem para permitir o cumprimento da missão parlamentar “com autonomia e independência”. De acordo com a relatora, a imunidade não é um privilégio pessoal, mas, sim, uma garantia para o desempenho do cargo.

“No recurso em julgamento, há – no mínimo – uma situação de penumbra interpretativa a respeito da imunidade material do parlamentar, pois, apesar da gravidade da manifestação da recorrente, ela pode ser compreendida como pertencente a uma das funções do Poder Legislativo. Diante dessa circunstância, deve-se privilegiar a imunidade material que a recorrente ostentava à época dos fatos, por se tratar de prerrogativa prevista expressamente na Constituição de 1988”, declarou a ministra.

Ela destacou ainda que, “mesmo que exista dúvida em relação à manifestação da recorrente, em razão dos contornos fáticos do recurso em julgamento, deve-se privilegiar a aplicação da imunidade material parlamentar”.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao processo: REsp 1694419

Link: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Cr%C3%ADticas-de-ex%E2%80%93senadora-a-decis%C3%A3o-de-tribunal-t%C3%AAm-imunidade-parlamentar,-decide-Terceira-Turma?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+STJNoticias+%28Not%C3%ADcias+-+Superior+Tribunal+de+Justi%C3%A7a%29