18/05/2018 08:48

Concedido habeas corpus a mulher denunciada pelo furto de uísque e queijo em supermercado

Por unanimidade de votos, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a uma mulher denunciada pelo crime de furto simples por ter subtraído de um supermercado 4,2 quilos de queijo muçarela e um litro de uísque nacional.

De acordo com o processo, as mercadorias foram avaliadas, respectivamente, em R$ 54,24 e R$ 25,90. Acionados por um funcionário do estabelecimento, agentes da polícia detiveram a mulher e recuperaram os produtos.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu a tipicidade da conduta por entender que a pequena lesão patrimonial não pode ser tomada em termos absolutos para a aplicação do princípio da insignificância, sob pena de “se criar salvo-conduto para a prática de ilícitos nessas condições”.

Vetores presentes

No STJ, o relator do pedido de habeas corpus, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, afirmou que o princípio da insignificância não pode ser utilizado para justificar a prática de pequenos ilícitos, ou mesmo servir como incentivo a condutas que atentem contra a ordem social, mas reconheceu, no caso apreciado, a presença dos vetores que autorizam a incidência do princípio.

Citando o julgamento do HC 98.152, pelo Supremo Tribunal Federal, o ministro explicou que  para a aplicação do princípio da insignificância deve ser considerada a mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

“Na espécie, verifica-se a presença dos referidos vetores, por se tratar de tentativa de furto de itens de gênero alimentício, cujo valor ultrapassa em pouco 10% do salário mínimo [em valor da época], além de ser a paciente primária e sem registro de maus antecedentes, a demonstrar ausência de relevante reprovabilidade da conduta e a permitir a aplicação do princípio da insignificância”, concluiu o relator.

Com esse entendimento, foi concedido habeas corpus para restabelecer a decisão de primeiro grau que havia rejeitado a denúncia.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao processo: HC 434707

Link: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Concedido-habeas-corpus-a-mulher-denunciada-pelo-furto-de-u%C3%ADsque-e-queijo-em-supermercado?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+STJNoticias+%28Not%C3%ADcias+-+Superior+Tribunal+de+Justi%C3%A7a%29