26/11/2020 09:25

Comprovação de menoridade e contrato coletivo de plano de saúde são temas da nova Pesquisa Pronta

?A página da Pesquisa Pronta divulgou quatro novos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Preparada pela Secretaria de Jurisprudência do tribunal, a edição aborda temas como os documentos necessários para comprovação de menoridade e o desfazimento unilateral do contrato coletivo de plano de saúde.

O serviço tem por objetivo divulgar os entendimentos do STJ por meio da consulta em tempo real sobre determinados temas. A organização é feita de acordo com o ramo do direito ou com grupos predefinidos (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito processual civil – Recursos e outros meios?? de impugnação 

Embargos de divergência. Vício substancial. Complementação de fundamentação: possibilidade? 

No julgamento do AgInt nos EAREsp 1.238.270, a Corte Especial lembrou que "a ausência de demonstração da divergência alegada no recurso uniformizador – nos moldes exigidos pelo artigo 1.043, parágrafo 4º, do CPC e pelo artigo 266, parágrafo 4º, do RISTJ – constitui claramente vício substancial, resultante da não observância do rigor técnico exigido na interposição do presente recurso, apresentando-se, pois, descabida a incidência do parágrafo único do artigo 932 da Lei 13.105/2015 para complementação de fundamentação". O recurso é de relatoria do ministro Jorge Mussi.

Direito processual penal – Habeas co???rpus 

Decisão que indefere liminar em habeas corpus na origem. Habeas corpus no STJ: cabimento? 

A Sexta Turma afirmou que "a teor do disposto no enunciado da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, não se admite a utilização de habeas corpus contra decisão que indeferiu a liminar em writ impetrado no tribunal a quo, sob pena de indevida supressão de instância. A despeito de tal óbice processual, tem-se entendido que, em casos excepcionais, quando evidenciada a presença de decisão teratológica ou desprovida de fundamentação, é possível a mitigação do referido enunciado".

O entendimento foi firmado no julgamento do AgRg no HC 620.240, sob relatoria do ministro Nefi Cordeiro.

Direito penal – Ação pe???nal 

Menoridade. Comprovação. Documentos não oficiais. Possibilidade? 

No AgRg no HC 574.536 , sob relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior, a Sexta Turma destacou que "o acórdão impugnado está em conformidade com o entendimento reiterado e consolidado do STJ de que, nos termos da Súmula 74, certo é que a certidão de nascimento ou a cédula de identidade não são os únicos documentos válidos para fins de comprovação da menoridade, podendo esta ser demonstrada por meio de outro documento firmado por agente público – dotado, portanto, de fé pública – atestando a idade do menor". Nesta decisão, o relator citou o entendimento do ministro Rogerio Schietti Cruz no AgRg no AREsp 1.013.254. 

Direito civil – Contrato??s 

Plano de saúde coletivo. Resilição unilateral. Portabilidade de carências: possibilidade? 

A Terceira Turma estabeleceu que, "na ausência de norma legal expressa que resguarde o consumidor na hipótese de resilição unilateral do contrato coletivo pela operadora, há de se reconhecer o direito à portabilidade de carências, permitindo, assim, que os beneficiários possam contratar um novo plano de saúde, observado o prazo de permanência no anterior, sem o cumprimento de novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária e sem custo adicional pelo exercício do direito".

O entendimento foi fixado no julgamento do REsp 1.732.511, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi.

Sempre disp??onível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.

Link: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/26112020-Comprovacao-de-menoridade-e-contrato-coletivo-de-plano-de-saude-sao-temas-da-nova-Pesquisa-Pronta.aspx?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+STJNoticias+%28Not%C3%ADcias+-+Superior+Tribunal+de+Justi%C3%A7a%29