Anistiado político não terá de dividir indenização com ex-mulher
Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de partilha de indenização recebida por anistiado político. O colegiado considerou que a verba compensatória recebida por ele dizia respeito somente a período posterior ao término do casamento.
De acordo com o processo, o casamento, realizado sob o regime da comunhão universal de bens, acabou em 1995 e foi convertido em divórcio em 1997. Como o pedido de indenização foi feito em 2002, e a sentença determinou o pagamento referente apenas aos cincos anos anteriores à ação, a relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu pelo não reconhecimento do pedido feito pela ex-mulher do anistiado político.
Segundo a ministra, apesar de o STJ reconhecer que, no regime de comunhão universal de bens, admite-se a comunicação entre as verbas de cunho salarial e indenizatórias dos cônjuges, ainda que percebidas após a ruptura da vida conjugal, os valores definidos como prestação mensal, permanente e continuada, no caso apreciado, somente foram pagos retroativamente até o ano de 1997, mais de dois anos após a separação do casal.
“Não se está a negar o entendimento consolidado de que se devem compartir as verbas indenizatórias que repõem os valores que teriam integrado o patrimônio do casal, via remuneração do perseguido político, mas aqui, o período de depressão econômica do então casal, provocado pela prisão política do recorrido, não foi indenizado”, explicou a ministra em seu voto.
Link: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Anistiado-pol%C3%ADtico-n%C3%A3o-ter%C3%A1-de-dividir-indeniza%C3%A7%C3%A3o-com-ex%E2%80%93mulher?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+STJNoticias+%28Not%C3%ADcias+-+Superior+Tribunal+de+Justi%C3%A7a%29