18/01/2019
07:31
Acusado de participar da “Chacina do Uber” permanecerá em prisão preventiva
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, negou pedido de liberdade e manteve a prisão preventiva de um homem acusado de participar da “Chacina do Uber”, crime ocorrido em 2017 em Goiânia.
Na ocasião, três pessoas morreram e
outras três foram feridas. Segundo a Polícia Civil, o acusado ordenou o
crime de dentro de uma penitenciária, em Aparecida de Goiânia. Pela
acusação relacionada à “Chacina do Uber”, foi decretada a prisão
preventiva do acusado em abril de 2018.
No recurso ao STJ, a defesa alegou
excesso de prazo para a formação da culpa, já que ele está preso
preventivamente há mais de 240 dias sem o encerramento da instrução
criminal. A defesa citou que não há data para a audiência de instrução e
julgamento para oitivas de testemunhas e interrogatório dos acusados. A
liminar teve por objetivo que ele respondesse o processo em liberdade,
já que a prisão preventiva não seria justificada.
Segundo o ministro Noronha, o
entendimento do STJ é que somente ocorre constrangimento ilegal por
excesso de prazo quando, à luz das peculiaridades do caso concreto, há
“descaso injustificado do órgão judicial, desídia da parte acusadora ou
outra situação incompatível com o princípio da razoável duração do
processo, hipóteses não presentes nestes autos”.
Em parecer apresentado ao tribunal
estadual, o Ministério Público afirmou, entre outros motivos, que a
instrução criminal no caso tem uma certa morosidade devido à gravidade e
à complexidade dos crimes imputados, “sendo evidente a pluralidade de
denunciados (três), de vítimas (seis), de delitos”, fatos que justificam
maior zelo na condução do processo.
Devido tempo
O presidente do tribunal destacou que
as matérias relativas aos requisitos da prisão preventiva e à aplicação
de medidas cautelares diversas da prisão não foram enfrentadas pelo
tribunal de origem.
“Assim, o exame dessa questão pelo
Superior Tribunal de Justiça ensejaria indevida supressão de instância,
com explícita violação da competência originária para o julgamento de
habeas corpus”, explicou o ministro ao indeferir o pedido de liminar.
Após parecer do Ministério Público
Federal, o mérito do pedido será analisado pelos ministros da Sexta
Turma. O relator do caso é o ministro Sebastião Reis Júnior.
Esta notícia refere-se ao processo:
RHC 107225
Link: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Acusado-de-participar-da-%E2%80%9CChacina-do-Uber%E2%80%9D-permanecer%C3%A1-em-pris%C3%A3o-preventiva?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+STJNoticias+%28Not%C3%ADcias+-+Superior+Tribunal+de+Justi%C3%A7a%29
Link: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Acusado-de-participar-da-%E2%80%9CChacina-do-Uber%E2%80%9D-permanecer%C3%A1-em-pris%C3%A3o-preventiva?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+STJNoticias+%28Not%C3%ADcias+-+Superior+Tribunal+de+Justi%C3%A7a%29
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)